O governo federal anunciou um faseamento da EFD REINF para 2018 (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), alterando os prazos para entrega.
Dessa forma, o primeiro grupo de contribuintes, ou seja, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, passarão a enviar os eventos da EFD Reinf a partir de 1º de maio de 2018, e não mais em 1º de janeiro de 2018.
Já os contribuintes do segundo grupo (pessoa jurídica com faturamento inferior a R$ 78 milhões) tiveram o prazo prorrogado de 1º de julho de 2018 para 1º de novembro de 2018.
As empresas que fazem parte do terceiro grupo começarão a enviar os arquivos do EFD Reinf a partir de 1º de maio de 2019.
O Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para cumprimento do disposto neste artigo, a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
E quem está obrigado?
Conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017 estão obrigadas a REINF as:
- Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra
- Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros
- Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido
- Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria
- Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio
- Empresa patrocinadora de associações desportivas
- Entidade promotora de eventos esportivos
Quando começa a entrega?
A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
Isso quer dizer que as empresas do primeiro grupo deverão enviar os eventos referentes a apuração da primeira competência até o dia 15 de junho de 2018, exceto as entidades promotoras de espetáculos desportivos.
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Benefícios:
• Gestão: Dashboards para a gestão de todas as etapas do processo.
• Conformidade: Apuração de impostos retidos, geração, entrega e controle dos eventos.
• Eficiente: Reduz a carga de trabalho na escrituração, geração e entrega.
• Facilidade: Na adoção tanto em Cloud quanto em On-Premise.
Vantagens:
• Segurança: Na geração, transmissão e gestão dos eventos enviados ao Fisco.
• Performance: Solução de alta performance em todas as etapas do processo.
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