Se você atua no ramo empresarial, principalmente na área fiscal/contábil, conhece muito bem a complexidade do sistema tributário brasileiro. As constantes mudanças nas leis vigentes causam confusão nos empresários e profissionais que atuam diretamente na gestão tributária.
E em um ano marcado por tantas conturbações em praticamente todos os setores da economia brasileira, é claro que a questão tributária também iria ser afetada, e do ponto de vista das empresas, o impacto disso tem sido grande.
Devido à pandemia da Covid-19, foi registrado um aumento de 60% no volume de normas tributárias apenas em meados de março de 2020, com constante crescimento nos meses seguintes, segundo levantamento de dados realizado pela Synchro.
Essa avalanche de alterações no campo tributário representa para muitos uma taxa alta de riscos nos processos administrativos, o que é uma grande problemática para o cenário corporativo brasileiro, visto que, dificulta cada vez mais se manter em compliance.
Podemos ver como exemplo o decreto n° 65.156/2020, do Governo do estado de São Paulo, que retirou benefícios fiscais identificados pelo Regulamento do ICMS/SP em vários setores. O decreto abrange o cancelamento de isenções e redução de base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, totalizando quase 80 itens.
Nova proposta tributária para Marketplaces
Os shoppings virtuais, conhecidos como Marketplaces, também entraram na mira do Governo, mas em esfera federal. O fechamento do comércio “de rua” em decorrência do isolamento social fez com que muitos varejistas e indústrias migrassem ou começassem a optar pelo negócio via digital, aumentando consideravelmente o movimento nesses ambientes.
Entretanto, à medida que o e-commerce no Brasil cresce, a necessidade de regulamentação aumenta. Todavia, não existia ainda um enquadramento legal e específico para os Marketplaces na cadeia fiscal.
Por isso, o governo federal está propondo inserir na reforma tributária a responsabilidade dos marketplaces sobre produtos vendidos sem emissão de nota fiscal.
Desta forma, o Governo prevê a unificação do PIS e do Cofins (incidente sobre receita, folha de salários e importação), criando um tributo sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que terá uma alíquota de 12%.
Os marketplaces seriam então responsáveis por recolher o CBS sempre que algum produto for vendido por uma pessoa física, sem a obrigatoriedade de emitir nota.
Mas enquanto isso permanece em discussão, aproveitando-se desse período de crescimento do mercado virtual, alguns estados já fizeram reformas em suas legislações para incluírem regulamentação tributária aos marketplaces e, por isso, é preciso estar atento. O Fisco atualmente é capaz de facilmente rastrear toda a jornada de um produto para identificar irregularidades na sua trajetória.
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