Normatizada pela Receita Federal, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas.
Ela engloba os seguintes impostos: COFINS, CPRB, Funrural, Imposto de Renda, INSS e Pis, assim como integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Sabendo disso, vale ressaltar que a emissão de Notas Fiscais é essencial para os cálculos e recolhimentos, visto que o objetivo da legislação é aperfeiçoar a fiscalização e ter melhores informações sobre serviços contratados e prestados.
Portanto, é preciso saber quais são as operações sujeitas à EFD-Reinf:
- Serviços contratados/prestados mediante utilização de mão de obra ou empreitada;
- Retenções na fonte de CSLL, COFINS, Imposto de Renda e Pis/Pasep de pagamentos efetuados para pessoas físicas ou jurídicas;
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional e recebam valões referentes a patrocínio, licenciamento de uso de marcas/símbolos, publicidade, propaganda ou transmissão desportiva;
- Promotoras de espetáculos esportivos em território nacional com a participação de uma associação desportiva com clube de futebol profissional;
- Comercialização da produção de produtores rurais pessoa jurídica;
- Operações de empresas sujeitas à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Sabendo disso, fica a pergunta: como saber se está isento de entregar a escrituração?
A Receita Federal, através da Instrução Normativa nr. 2043 de 12 de agosto de 2021, estendeu às empresas que não tiverem movimentação no período a ser informado a prerrogativa de não informarem, independentemente se o regime de tributação está sujeito ao Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Se precisar entregar a escrituração, qual é o prazo para transmissão?
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao que se refere a escrituração, exceto para as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que deverão enviar as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
Entretanto, vale ressaltar que, se o último dia do prazo não for dia útil, a transmissão da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil anterior.
A não transmissão incide em multa de 2% ao mês calendário ou fração sobre o valor informado, que é limitado a 20% do montante.
Já o envio errado pagará R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 informações, com multa mínima a ser aplicada de R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou transmiti-la com incorreções ou omissões.
Qual é a relação com o e-Social?
Apesar de fazerem parte da Escrituração Digital, a EFD-Reinf engloba as contribuições/retenções previdenciárias, exceto as relacionadas com Folhas de Pagamentos, que são exclusivas do e-Social.
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