DIRF 2018 e seus procedimentos estabelecidos

dirfirrf

Com a publicação Instrução Normativa RFB nº 1757/2017, alterações foram adotadas no programa DIRF 2018, no que tange ao tratamento de informações referente a pagamentos de beneficiários de entidades imunes ou isentas (de acordo com legislação IN 1234/2012, art. 4º, inciso III e IV), à vista disso, a Synchro promoveu melhorias de usabilidade no módulo de Tributos de Terceiros.

Em 15/01/2017, será liberado pela Synchro os kits necessários para adequação da Solução Fiscal (Kit DIRF 2018 e Kit do Módulo de Tributos de Terceiros) para atualização, em tempo para adequar as informações relativas à esta obrigação acessória.

A declaração relativa ao ano-calendário 2017, deverá ser entregue até o dia 28 de fevereiro através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018. O descumprimento da obrigação submete ao declarante à multas na legislação tributária vigente.

Conte com a S2M para lhe apoiar em mais este desafio. Nosso time de consultoria está preparado para orientá-lo e apoiá-lo na geração deste arquivo.

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