EFD-Reinf: atenção às mudanças com a série de eventos R-4000

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A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma das principais obrigações acessórias vinculadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esta obrigação tem como propósito principal a coleta de informações sobre retenções efetuadas pelo contribuinte, que não estejam ligadas ao trabalho, bem como detalhes sobre a receita bruta, que são utilizados para a apuração das contribuições previdenciárias. Devido à sua significância, é crucial manter-se atualizado quanto às mudanças, especialmente com a introdução da série de eventos R-4000.

Entendendo a EFD-Reinf

A EFD-Reinf foi criada para complementar o eSocial, principalmente na área da escrituração de retenções federais e no registro de outras informações fiscais. Enquanto o eSocial tem como foco as informações relacionadas a aspectos trabalhistas, previdenciários e fiscais ligados aos trabalhadores, a EFD-Reinf direciona-se especialmente para os pagamentos realizados e os rendimentos obtidos por pessoas jurídicas.

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O que são os eventos R-4000?

A série R-4000 representa um conjunto de eventos que visam detalhar as retenções de tributos federais, sem relação direta com a folha de pagamento. Esses eventos abrangem, entre outras coisas, os serviços que envolvem a cessão de mão de obra, as retenções na fonte (Imposto de Renda, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) aplicadas em pagamentos diversos realizados a pessoas jurídicas e físicas, bem como dados relativos à receita bruta, que são essenciais para o cálculo das contribuições previdenciárias.

Principais mudanças e impactos

As atualizações efetuadas na série R-4000 têm como objetivo principal proporcionar maior clareza e simplificação nos processos. Algumas das alterações mais significativas incluem a simplificação de campos, o aprofundamento na descrição de determinadas retenções e ajustes nas regras de validação.

EFD-Reinf: quem deve entregar?

De acordo com informações fornecidas pelo portal do Governo Federal, estão sujeitos à obrigação de submissão da EFD-Reinf, mesmo que sejam imunes ou isentos:

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Produtores rurais, pessoas jurídicas e agroindústrias que estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta originada da comercialização da produção rural;
  • Adquirentes de produtos rurais;
  • Associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresas ou entidades patrocinadoras que tenham destinado recursos a associações desportivas que mantenha equipes de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

O que muda na EFD-Reinf a partir de setembro de 2023?

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Confira as principais mudanças na EFD-Reinf para esse mês de setembro.

A partir deste mês, a série R-4000 será ativada, incluindo retenções de IRRF, PIS/Pasep, Cofins e CSLL, juntando-se à já existente retenção do INSS na EFD-Reinf.

Após a transmissão da EFD-Reinf, as informações serão automaticamente alimentadas na DCTFWeb. Ao centralizar esses dados, a DCTFWeb emitirá uma única guia Darf para o recolhimento consolidado de todos os tributos. Até então, as retenções de tributos eram guiadas separadamente. Com a unificação por meio da série R-4000, a precisão nas informações se torna ainda mais crucial, evitando retificações que podem resultar em ajustes e penalidades.

Qual o prazo para apresentação da EFD-Reinf?

Recentemente, a Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023 alterou a data de início da obrigatoriedade dos eventos da série R-4000 para 21 de setembro de 2023. Assim, a versão 1.5.1 do leiaute permanecerá vigente até essa data.

Como se preparar para as novidades na EFD-Reinf

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Confira as 4 dicas que preparamos para auxiliar a sua empresa a se manter sempre atualizada e em conformidade.

1. Mantenha-se informado

Acompanhe os canais oficiais do SPED e da Receita Federal para estar sempre a par das últimas notícias e atualizações. Além disso, considere acompanhar o blog da S2M, onde aprofundamos as dinâmicas fiscais e as atualizações na legislação fiscal!

2. Invista em tecnologia

Garanta que seus sistemas e ferramentas sejam flexíveis e atualizáveis. Avalie a possibilidade de migrar para soluções em nuvem, que costumam ser mais adaptáveis às mudanças.

3. Promova a atualização contínua

Além de capacitar sua equipe para as novas demandas da série R-4000, incentive uma cultura de aprendizado contínuo. Assim, sua empresa estará sempre pronta para enfrentar as novas exigências fiscais e contábeis que surgirem.

4. Uma parceria para uma transição tranquila

Navegar por mudanças fiscais pode ser uma jornada complexa. No entanto, não precisa ser um desafio solitário. A implementação e adaptação a novos processos, como os eventos da série R-4000 na EFD-Reinf, demandam parcerias estratégicas.

É aqui que entra o Synchro, uma solução tecnológica de ponta, especializada em atender as demandas fiscais do cenário brasileiro. Ao implementar o Synchro, sua empresa estará não só garantindo conformidade com as atualizações da EFD-Reinf, mas também otimizando processos e assegurando uma maior precisão e eficiência em suas operações fiscais.

Entendemos, no entanto, que adotar uma nova ferramenta pode gerar incertezas. Por isso, nós, da S2M, nos posicionamos como parceiros nesse processo. Nosso objetivo é assegurar que a transição para o Synchro ocorra de forma fluida e sem contratempos. Com expertise no mercado fiscal, a S2M oferece todo o suporte necessário para a implantação do Synchro, desde a fase inicial de diagnóstico até a capacitação de sua equipe e suporte contínuo.

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Invista no Synchro para otimizar seus processos fiscais e contábeis, e conte com a S2M para uma implementação tranquila e segura. Juntos, enfrentaremos os desafios do cenário fiscal com eficácia e confiança. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos transformar a gestão fiscal de sua empresa.

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