Dentre as mudanças, podemos destacar os seguintes campos:
Forma de Pagamento: Na nova versão, o campo indicador da Forma de Pagamento foi alterado para “Informações de Pagamento” e passou a ser obrigatório, além disso, o grupo foi reestruturado no arquivo XML. Foi retirado do Grupo B os indicadores de forma de pagamento, como: pagamento à vista, pagamento a prazo, outros. Já para as notas fiscais de ajuste e devolução, o campo forma de pagamento deverá ser preenchido com 90 – Sem pagamento.
Fundo de Combate a Pobreza: campo criado para operações internas ou interestaduais com substituição tributária, e deve ser enviado separadamente.
Validação do GTIN: fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib (código de barras), junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras.
Indicador de Escala Relevante: permite que bens e mercadorias que não podem se submeter ao regime de Substituição Tributária, sejam sinalizados por meio do Indicador de Escala Relevante.
Criação Novo Grupo Rastreabilidade de Produto: possibilita a rastreabilidade de qualquer produto passível a regulações sanitária, tais como: detalhamento do produto, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e de validade.
Fique atento às mudanças da nova versão, o preenchimento incorreto ou a falta de informação em alguns campos já existentes ou novos, podem gerar prejuízos ao seu negócio; impedindo a emissão dos documentos fiscais, além de ocasionar problemas com o fisco.
O prazo final para adequação será em 02 de julho de 2018 , quando o antigo modelo 3.10 será desativado.
Antecipe-se com o mapeamento de campos para que todas as exigências sejam cumpridas. Entre em contato com nossa equipe comercial e solicite um orçamento.