ECF – Planeje-se com segurança

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Para evitar as multas e penalidades pela Receita Federal, é recomendável programar-se para entrega da ECF, que deve ser transmitida até 31 de julho. 

Não deixe para a última hora, garanta atendimento dentro do prazo legal.

Ano após ano, o fisco tem investido em tecnologia para fortalecer a fiscalização e o cruzamento de informações. Desta forma, escolha uma consultoria de confiança, conte com a S2M para apoiá-lo nas atualizações e nas novas parametrizações necessárias para sua Solução Synchro, ou se preferir, conheça o nosso BPO Fiscal e deixe a geração dos seus arquivos com a gente, sem se preocupar com investimentos de soluções e pessoas.

Quer saber mais sobre as novidades do ECF deste ano? Confira:

Campo Novo
Inclusão do campo indicador da DEREX, IND_DEREX, no registro 0020.
 
Inclusão do Bloco V
Declaração DEREX, no qual deverão ser informados as aplicações financeiras, os investimentos e os pagamentos de obrigações próprias do exportador, no caso de utilização dos recursos mantidos em instituição financeira no exterior e especificando os valores destinados à aquisição de bens e de serviços, inclusive juros e a remuneração de direitos, no caso de pagamentos de obrigações no exterior.
 
Atualização
Atualização das tabelas dinâmicas dos registros M300 – Parte A do e-Lalur – e M350 – Parte A do e-Lacs, de acordo com a Instrução Normativa 1.700 RFB/2017.
 

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