Obrigações acessórias: o que são, como surgem e prazos

Obrigações acessórias

Manter a conformidade fiscal é um dos maiores desafios para empresas no Brasil, especialmente diante da complexidade das obrigações acessórias. Essas obrigações consistem em declarações, documentos e informações que as empresas devem enviar periodicamente aos órgãos fiscais para garantir sua regularidade tributária.

Mais do que cumprir uma exigência legal, entender o que são as obrigações acessórias, como elas surgem e quais são os prazos para sua entrega é essencial para evitar multas e problemas com o Fisco. O não cumprimento ou atraso pode resultar em penalidades financeiras significativas e comprometer a saúde financeira da empresa.

Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre as obrigações acessórias, desde sua definição até exemplos práticos, além de apresentar soluções para otimizar a gestão desse processo. Continue lendo e saiba como manter sua empresa em dia com as exigências fiscais!

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são documentos e declarações que as empresas devem apresentar periodicamente aos órgãos fiscais para comprovar o cumprimento das normas tributárias e o pagamento de tributos. Embora não envolvam o pagamento direto de impostos, as obrigações acessórias são fundamentais para registrar e informar corretamente as operações financeiras e fiscais de uma empresa.

Elas variam conforme o regime tributário adotado, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Entre os principais exemplos de obrigações acessórias, destacam-se:

  • Declarações fiscais, como DCTF e DIRF
  • Escrituração dos livros fiscais e contábeis
  • Emissão de notas fiscais e guias de recolhimento
  • Apresentação da folha de pagamento e contracheques

Além disso, certas atividades possuem obrigações acessórias específicas. Por exemplo, médicos e corretores imobiliários devem atender a exigências exclusivas relacionadas às suas áreas de atuação. Por isso, é essencial que as empresas conheçam suas responsabilidades para evitar erros, multas e penalidades.

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Como surgem as obrigações acessórias?

Obrigações acessórias
Descubra como as obrigações acessórias estão ligadas às legislações tributárias e variam de acordo com o regime fiscal da sua empresa.

As obrigações acessórias surgem a partir de exigências legais impostas pelo sistema tributário brasileiro, com o objetivo de monitorar detalhadamente as operações fiscais realizadas por empresas. Além do pagamento de tributos, as empresas precisam entregar documentos e declarações que comprovem a regularidade de suas atividades perante os órgãos fiscais.

Essas obrigações são determinadas por legislações que variam conforme o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), o setor de atuação e o porte da empresa. Essa flexibilidade nas exigências busca garantir que cada empresa esteja alinhada às suas especificidades fiscais e econômicas.

Quais são as obrigações acessórias para cada regime tributário?

Obrigações acessórias
Entenda as principais obrigações acessórias exigidas nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real e como cumpri-las corretamente.

As obrigações acessórias diferem de acordo com o regime tributário em que a empresa está enquadrada, refletindo a complexidade e as especificidades de cada modelo. Esses documentos e declarações visam garantir que todas as movimentações fiscais sejam devidamente registradas e apresentadas às autoridades competentes, promovendo a conformidade tributária.

No Simples Nacional, regime voltado para micro e pequenas empresas, as obrigações acessórias são mais simplificadas, mas ainda exigem atenção. Entre as principais estão a DEFIS (Declaração de Informações Econômico-Fiscais), que deve ser entregue anualmente até 31 de março, e o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), calculado mensalmente. Há também a DESTDA, referente ao ICMS, e a DIRF, que trata do Imposto de Renda Retido na Fonte. Outras obrigações, como a ECD (facultativa), ECF e RAIS, podem ser exigidas dependendo das operações realizadas pela empresa.

No caso do Lucro Presumido, as obrigações acessórias tornam-se mais robustas. Empresas nesse regime devem cumprir com a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), enviada mensalmente, além do SPED Fiscal, que integra informações fiscais relacionadas ao ICMS e ao IPI. A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) é outra obrigação recorrente, assim como a EFD ICMS/IPI e a ECD. Essas declarações demandam maior controle, uma vez que a complexidade das operações tende a ser maior nesse regime.

Já no Lucro Real, considerado o regime mais complexo, as exigências fiscais são amplas e detalhadas. A ECD (Escrituração Contábil Digital) substitui os livros contábeis tradicionais e é obrigatória para o registro das movimentações financeiras. A EFD ICMS/IPI também é um requisito, digitalizando as informações relacionadas a esses impostos. Além disso, empresas no Lucro Real devem cumprir com obrigações trabalhistas e previdenciárias, como o SEFIP/GFIP e o CAGED, garantindo o registro de informações sobre admissões, demissões e recolhimento do FGTS.

Independentemente do regime, é fundamental que as empresas mantenham um controle rigoroso das suas obrigações acessórias. O não cumprimento pode acarretar multas elevadas, além de comprometer a credibilidade da organização perante o Fisco. Entender as exigências de cada regime é o primeiro passo para uma gestão fiscal eficiente e em conformidade com a legislação vigente.

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Exemplos de obrigações acessórias

As obrigações acessórias são fundamentais para o funcionamento fiscal e tributário das empresas, garantindo a transparência e conformidade das operações. Abaixo, listamos alguns dos principais exemplos, com uma breve explicação sobre suas funções:

  • SPED Fiscal

É uma escrituração digital que reúne informações sobre ICMS e IPI. Utilizada por empresas dos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, permite o monitoramento detalhado das operações tributáveis.

  • SPED Contábil

Substitui os livros contábeis tradicionais, como o Livro Diário e o Livro Razão, por um formato eletrônico padronizado. É essencial para registrar demonstrações contábeis e resultados financeiros.

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Documento digital que comprova a realização de operações comerciais. É obrigatório em transações de venda, garantindo que as informações sejam compartilhadas em tempo real com os órgãos fiscais.

  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

Declaração mensal que informa os tributos federais apurados e pagos pela empresa, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

Documento que reporta à Receita Federal os valores retidos na fonte, como pagamentos a empregados e prestadores de serviços.

  • EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI)

Escrituração obrigatória para empresas que lidam com ICMS e IPI. É um dos módulos do SPED, que detalha entradas e saídas tributárias.

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O Synchro oferece funcionalidades avançadas, como a automação completa da geração e envio das obrigações acessórias, garantindo que os prazos sejam cumpridos sem erros ou retrabalhos. Além disso, a plataforma mantém todas as declarações organizadas em um repositório centralizado, armazenando arquivos eletrônicos, recibos e documentos relacionados em um único lugar. Isso facilita auditorias e o controle interno, ao mesmo tempo em que assegura conformidade com as constantes atualizações legislativas.
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