Com as constantes mudanças no cenário tributário brasileiro, é importante que as empresas se mantenham atualizadas para garantir a conformidade fiscal. Um dos destaques para 2024 é o novo módulo do PIS/COFINS, que traz mudanças significativas na forma de apuração e transmissão dessas contribuições. O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são dois dos tributos mais importantes para o financiamento da seguridade social no Brasil, e sua correta aplicação pode evitar multas e problemas fiscais.
Dada a complexidade do sistema tributário brasileiro, que ainda é um dos mais burocráticos do mundo, a atualização e entendimento dessas contribuições é essencial. Estar alinhado com as novas regras do PIS/COFINS em 2024 pode fazer a diferença entre uma gestão fiscal eficiente e complicações com a Receita Federal.
No artigo a seguir, vamos explorar detalhadamente o que muda com o novo módulo, quem deve pagar, como calcular e as alíquotas aplicáveis. Continue lendo para entender como essas mudanças impactam sua empresa e como garantir a conformidade tributária.
O que é PIS e COFINS?
O PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais obrigatórias, destinadas ao financiamento de programas governamentais no Brasil. Embora sejam frequentemente tratados em conjunto, cada um possui uma legislação específica e objetivos distintos dentro do sistema tributário.
O PIS, instituído pela Lei Complementar nº 07 de 1970, tem como objetivo promover a integração do trabalhador no desenvolvimento das empresas. Seus recursos são destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), sendo utilizados para financiar benefícios sociais como o seguro-desemprego e o abono salarial. As empresas recolhem o PIS com base na folha de pagamento ou na receita bruta, dependendo do regime tributário adotado.
O COFINS, regido pela Lei Complementar nº 70 de 1991, tem como finalidade o financiamento da Seguridade Social, englobando áreas essenciais como saúde pública, previdência social e assistência social. Ele é aplicado sobre a receita bruta das empresas, sendo fundamental para a manutenção dos programas de seguridade social no Brasil.
Essas contribuições são essenciais para garantir a sustentabilidade dos direitos sociais no país. A correta apuração e recolhimento do PIS/COFINS, conforme estabelecido pela legislação vigente, é um aspecto crítico para que sua empresa mantenha-se em conformidade com as obrigações fiscais e evite penalidades.
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Quem precisa pagar PIS/COFINS?
Todas as pessoas jurídicas no Brasil estão obrigadas ao pagamento das contribuições do PIS/COFINS. Isso inclui desde grandes empresas até médias e pequenas empresas, como aquelas enquadradas no Simples Nacional. Entretanto, a forma de recolhimento e as alíquotas aplicáveis variam de acordo com o regime tributário adotado.
Empresas que operam sob o regime de lucro real ou lucro presumido estão sujeitas ao PIS/COFINS, com a aplicação de diferentes alíquotas dependendo do regime cumulativo ou não cumulativo. No regime cumulativo, a empresa paga uma alíquota fixa sem a possibilidade de compensar créditos fiscais. Já no regime não cumulativo, as empresas podem deduzir créditos de PIS/COFINS em determinadas aquisições, reduzindo o valor final das contribuições.
Mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional, que é um regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas, estão obrigadas a pagar o PIS/COFINS, porém, de forma unificada e simplificada, dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Como calcular PIS/COFINS em 2024?
O cálculo do PIS/COFINS em 2024 depende do regime tributário adotado pela empresa, e é essencial que você conheça o regime em que sua empresa está inserida para calcular corretamente essas contribuições. Aqui está um passo a passo simplificado para ajudar:
- Simples Nacional:
- No regime do Simples Nacional, o cálculo do PIS/COFINS é feito de forma unificada, considerando o faturamento da empresa e a alíquota aplicada dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). A fórmula é: Valor do PIS/COFINS = Faturamento x Alíquota do Simples Nacional.
- Lucro Presumido ou Lucro Real (cumulativo):
- Para empresas que seguem o regime de lucro presumido ou lucro real, no regime cumulativo, a base de cálculo é a receita bruta da empresa, sem a possibilidade de dedução de créditos fiscais. O cálculo segue a fórmula: Valor do PIS/COFINS = Receita bruta x Alíquota do PIS/COFINS.
- Não cumulativo:
No regime não cumulativo, além da receita bruta, as empresas podem deduzir os créditos de PIS/COFINS, obtendo um valor final menor de contribuição. O cálculo é: Valor do PIS/COFINS = (Receita bruta – Créditos de PIS/COFINS) x Alíquota do PIS/COFINS.
Esses cálculos variam conforme as alíquotas aplicáveis, e é importante que sua empresa esteja sempre atenta às mudanças fiscais para garantir que os valores estejam corretos e em conformidade com a legislação vigente.
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